Prática comum em bares e padarias, a exigência de um valor mínimo de compra para passar no cartão é proibida e está prevista no inciso IX do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Foto: Werther Santana/Estadão
11/09/2015 | 13h48
11/09/2015 | 13h48
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